O fundo de obras não está presente em todos os condomínios. Por não ser unanimidade, nem todos os síndicos e condôminos sabem seu conceito, sua finalidade e outras particularidades dele. 🤔
O fundo de obras no condomínio é um fundo normalmente, criado em assembleia, para um fim específico relacionado à infraestrutura do prédio, que só pode ser utilizado conforme determinação.
O fundo de obras não é genérico como o fundo de reserva, e se destina para uma obra específica na infraestrutura do prédio.
Já o fundo de reserva é criado por determinação de convenção (e, na sua ausência, por assembleia destinada a este fim) para suportar despesas extraordinárias. Sua utilização depende de aprovação em assembleia, mas, em caso de emergência, o síndico pode utilizá-lo, devendo convocar nova reunião para explicar seus motivos e considerar as formas de reposição. Para mantê-lo, é destinada uma porcentagem (entre 5% e 10%) da taxa condominial.
Viu? Não tem nada de complicado, o fundo de obras é criado para um fim especifico, obras, já o fundo de reserva é destinado para despesas extraordinárias.😉👍