Tapumes são vedações provisórias que delimitam o canteiro de obras, mantendo o local mais seguro para os trabalhadores e pessoas que passam perto da obra.
A NR 18 define a obrigatoriedade do uso de tapumes em todos os canteiros de obras para que pessoas estranhas não possam acessar aos serviços e instalações da construção. Outras definições impostas são que os tapumes devem ser resistentes e ter altura mínima de 2,20 metros em relação ao nível do terreno.
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