Com a grande quantidade de automóveis em circulação, a vaga na garagem se tornou item indispensável nos imóveis.
O Código Civil permite aluguel e venda da vaga, prática bastante usada pelos moradores, mas vale lembrar que deve ser regulada pela Assembleia Condominial.
Portanto é necessário observar alguns pontos:🤔
✔Venda ou locação – A venda só é possível se a vaga estiver em escritura diferenciada do imóvel e na a locação, normalmente, o interesse para a locação parte de pessoas do próprio edifício e existem várias maneiras de pagar o aluguel. Deve-se lembrar que tanto a venda quanto a locação são reguladas pela Assembleia Condominial.
✔Escolha ou troca – Já que a vaga na garagem pode ser motivo de brigas nos prédios, o melhor é ficar atento no momento de alugá-la, vendê-la ou apenas escolhê-la. Veja algumas orientações:
– Conheça bem o regulamento do prédio;
– Em alguns prédios, há sorteios de vagas. Muitas vezes, quem atrasou o condomínio um dia não participa, então, fique atento às regras;
– Conheça a vaga para ver se comporta seu carro.
Portanto, a regra geral é ficar atento às regras do condomínio.