Os pré-fabricados e os pré-moldados vêm sendo adotados devido à busca por aumento de rendimento e obras mais econômicas na construção civil. Apesar de similares esses processos possuem suas diferenças.
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A ABNT NBR 9.062/2006 – Projeto e Execução de Estruturas de Concreto Pré-Moldado, da Associação Brasileira de Normas Técnicas é quem define a diferença principal entre pré-fabricados e pré-moldados.
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Segundo a norma, elemento pré-moldado não exige um controle de qualidade rigoroso, dispensando a existência de laboratório ou instalações semelhantes no fabricante. São inspecionados de maneira individual ou em lotes por profissionais da própria construtora ou de órgãos fiscalizadores especializados. Mesmo assim, devem ser produzidos conforme outras duas normas de procedimentos de qualidade: ABNT NBR 14.931/2004 – Execução de Estruturas de Concreto – Procedimento – e a ABNT NBR 12.655/2015 – Concreto de cimento Portland – Preparo, controle, recebimento e aceitação – Procedimento.
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Já o pré-fabricado, embora também seja moldado previamente, fora do destino final de uso, é executado de forma industrial, em instalações permanentes de uma empresa especialista nesse processo. É necessário, no entanto, que os pré-fabricados se enquadrem e atendam a requisitos mínimos especificados pela ABNT NBR 9.062: a mão de obra da fábrica tem de ser treinada e especializada. Desse modo os processos industriais devem ser racionalizados e qualificados pela ocupação de maquinários e equipamentos típicos.
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